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20 de Abril de 2024
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    Comissão de Jurisprudência retifica ementa da Orientação Jurisprudencial n. 29 das Turmas do TRT-3ª Região

    A Comissão de Jurisprudência retificou a ementa da Orientação Jurisprudencial n. 29 das Turmas do TRT-3ª Região.

    A parte alterada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no dia 7 de novembro de 2014.

    Portanto, onde se lê "BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS", leia-se "MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS" (grifo nosso).

    Para fins de ampla divulgação, referido ato será disponibilizado no DEJT por mais duas vezes consecutivas.

    Após, o teor do verbete atualizado poderá ser consultado no site do TRT-MG, em BASES JURÍDICAS/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-jurisprudencia-retifica-ementa-da-orientacao-jurisprudencial-n-29-das-turmas-do-trt-3a-regiao/150623597

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