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26 de Abril de 2024

Rede de drogarias é condenada a pagar indenização por reter CTPS de farmacêutica por quase três meses


Uma rede de drogarias foi condenada a pagar indenização por dano moral a uma farmacêutica por ter retido indevidamente a carteira de trabalho dela por quase três meses após o encerramento do contrato de trabalho. A conduta foi considerada abusiva pelo juiz substituto Marcos Vinícius Barroso, em atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu o direito à reparação com amparo nos artigos 187 e 927 do Código Civil.

Um boletim de ocorrência provou ao magistrado que a trabalhadora tentou insistentemente obter o documento junto à ex-empregadora, sem sucesso. Ele lembrou que o direito de o empregador dispensar deve observar as obrigações inerentes ao ato, com cumprimento das obrigações devidas ao empregado. Para o julgador, é evidente que a retenção da carteira de trabalho ou, igualmente, o atraso no registro do documento, causa prejuízos ao trabalhador.

"Culturalmente, no Brasil, duas conclusões são comumente adotadas quando um trabalhador procura nova colocação e não possui baixa de contrato em sua CTPS: ou ele ainda está trabalhando ou brigou com o patrão", destacou na sentença. Com base na sua própria experiência, ele registrou que, ainda nos dias de hoje, existe o receio dos trabalhadores de "sujar a carteira", expressão popular com a qual se referem ao fato de terem contratos de curto prazo ou outras anotações que consideram desabonadoras da sua vida profissional.

No caso, a situação foi considerada ainda mais grave pelo magistrado. É que a própria reclamada confessou em audiência saber que a carteira de trabalho é documento obrigatório e condicional para que o farmacêutico seja liberado para trabalho pelos órgãos de controle, inclusive o Conselho Estadual de Farmácia. Além disso, o juiz constatou que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT foi assinado pela trabalhadora um mês após o desligamento.

Por tudo isso, com amparo na legislação que trata da matéria, o juiz sentenciante condenou a rede de drogarias ao pagamento indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 8 mil foi aumentado pelo TRT de Minas para R$12 mil. Além de outros parâmetros, os julgadores levaram em conta o fato de a retenção da carteira ter se dado por quase três meses e o grau de gravidade da conduta empresária, considerada de todo desrespeitosa à dignidade da trabalhadora.

( 0000369-56.2013.5.03.0025 RO )



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infelizmente estas práticas não são exclusivas ou restritas às drogarias. nos rincões do nosso Brasil, são vários os empregadores que utilizam deste tipo de expediente para com as pessoas que, precisando laborar, se submetem a atos vexatórios e de limitações de direitos. continuar lendo

È uma vergonha o que algumas empresas vazem com o trabalhador,além de ficar desempregado é obrigado a passr por uma humilhação dessa.
Contudo isso que acontece nas empresas o trabalhador cada dia mais humilhado vai deixando de reclamar,pois este é um dos casos e quantos outros que passaram por isso e não fizeram nada.Muito triste são estas condiçôes que o brasileiro è obrigado a passar continuar lendo