Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Advogado que não devolveu processo no prazo legal terá que pagar multa e perde direito de retirar autos da secretaria

Um advogado que atuou como procurador de um trabalhador numa reclamatória foi condenado a pagar multa de 50% do salário mínimo vigente e ainda perdeu o direito de retirar da Secretaria da Vara quaisquer processos, com base no que dispõe o art. 196 do CPC. Isso porque ele retirou os autos em carga e só os devolveu na Secretaria mais de sete meses depois, apesar de ter recebido diversas intimações. Foi determinada, ainda, a comunicação do fato à OAB e ao Ministério Público Federal, com a devida identificação do advogado, para as providências cabíveis.

Inconformado com a sua condenação, o profissional interpôs embargos à execução, afirmando que compete apenas à OAB a aplicação da multa do art. 196/CPC e que a perda do direito de vistas de autos fora da Secretaria causa prejuízos ao exercício da advocacia e aos interesses dos seus clientes. O caso foi analisado pela juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Betim. E ela não deu razão ao embargante. Explicou a magistrada que a penalidade prevista no artigo 196, caput, do CPC possui natureza processual e, dessa forma, sua imposição é de competência do Poder Judiciário.

A julgadora citou decisão proferida no TRT/MG, na mesma linha do seu entendimento, destacando que a restituição de autos nos prazos legalmente previstos é dever processual e administrativo, nos termos dos artigos 195 do CPC e 34, XXII, do Estatuto da OAB. Assim, a sua transgressão sujeita o advogado à dupla punição: uma prevista no artigo 196 do CPC, que é imposta pelo juiz, e outra estabelecida no parágrafo único desse artigo, que é privativa da OAB. E, conforme frisou a juíza, a aplicação cumulativa das sanções visa a garantir a duração razoável do processo.

Por esses fundamentos, foi mantida a aplicação das penalidades do art. 196/CPC. Mas, ao verificar que os autos haviam sido restituídos em condições satisfatórias, ainda que depois de transcorridos mais sete meses da sua retirada, a juíza decidiu limitar a sanção relativa à perda do direito de carga apenas àquele processo, até o seu final.

  • Publicações8632
  • Seguidores631530
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações193
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-que-nao-devolveu-processo-no-prazo-legal-tera-que-pagar-multa-e-perde-direito-de-retirar-autos-da-secretaria/167084595

Informações relacionadas

Álvaro Carneiro, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Defesa Prévia - Processo Ético-Disciplinar da OAB (defensor dativo)

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Por que não fazem o mesmo com juízes, desembargadores e demais??? continuar lendo