Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados


No recurso analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas, um trabalhador tentou convencer os julgadores de que tinha direito à restituição de descontos dos vales-transportes não utilizados. Ou seja, ele alegou que tinha direito à devolução do desconto incidente sobre o vale-transporte, caso não utilizasse o benefício. Entretanto, o reclamante não obteve êxito em seu recurso, por falta de previsão legal que ampare essa pretensão. Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, os julgadores salientaram que não há nenhuma previsão legal para a formação de um "banco de vales-transportes", com o objetivo de deduzir eventuais valores não utilizados.

Citando o Decreto 9.5247/87, que disciplina a matéria, o relator enfatizou que a lei nada estabeleceu acerca da hipótese de compensação pelo uso inferior dos vales-transportes concedidos no mês anterior. O que a lei determina é que o desconto dos vales-transportes fornecidos seja limitado a 6% do salário ou vencimento do trabalhador. O artigo 10 do Decreto estabelece ainda que o valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.

"É de se ressaltar, por fim, que o reclamante deveria, caso realmente tenha ocorrido, devolver os valores correspondentes aos vales não utilizados, ao invés de perseguir a devolução do desconto incidente sobre os mesmos. Isso, caso realmente houvesse comprovação nos autos quanto à não utilização do benefício", finalizou o julgador, negando provimento ao recurso do reclamante.

Os demais julgadores da Turma acompanharam esse entendimento.




  • Publicações8632
  • Seguidores631533
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6652
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-nao-tem-direito-a-devolucao-de-descontos-de-vales-transportes-nao-utilizados/191657130

Informações relacionadas

Wladimir Pereira Toni, Advogado
Artigoshá 4 anos

Vale-transporte não utilizado pode ser descontado?

Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-54.2015.5.06.0102

Danielle Bezerra, Advogado
Artigoshá 4 anos

Como calcular o desconto do vale-transporte?

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-51.2020.5.09.0658

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)