Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ altera critério de preenchimento das guias de depósitos judiciais

    O Conselho Nacional de Justiça informa que no preenchimento de quaisquer campos de documentos de recolhimentos de valores que possuam número de processo/número de referência menor que 20 posições, deverão ser consignados no referido campo os 16 primeiros numerais da identificação do processo, e, no campo "Observação", o número completo dele, com as 20 posições.

    A medida visa contornar dificuldades no preenchimento de formulários que necessitam do número de processo, como o GRU e o DARF, e que possuem campos com quantidade de posições menores que os 20 numerais fixados pela Resolução nº 65, do CNJ, de 16/12/08.

    O Conselho Nacional de Justiça informa, ainda, que está envidando esforços junto aos órgãos nacionais que expedem os documentos, com vistas à alteração no tamanho dos campos.

    • Publicações8632
    • Seguidores631533
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-altera-criterio-de-preenchimento-das-guias-de-depositos-judiciais/2373768

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)