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25 de Abril de 2024
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    Agressão física no ambiente de trabalho gera danos morais

    A violência, em suas diversas modalidades, é tema recorrente nas ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho de Minas. A violência no local de trabalho pode ser tanto física como moral e ambas, dependendo da sua gravidade, intensidade e frequência, podem gerar efeitos traumatizantes para os trabalhadores e suas famílias, para as empresas onde trabalham e para a sociedade como um todo. Cabe ao empregador implementar boas práticas para combater todas as formas de violência, concentrando-se em ações que ofereçam um ambiente de trabalho seguro, de modo a garantir a integridade física e psíquica do trabalhador.

    Nos casos de agressão física no ambiente de trabalho, o empregador deve responder pela conduta irregular do empregado agressor. A partir desse entendimento, a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Nanuque, acolheu o pedido de danos morais de um mecânico, agredido fisicamente por seu superior hierárquico. No entender da magistrada, toda ofensa à integridade física causa dano moral à pessoa ofendida. Assim, não se pode exigir que o ofendido demonstre a existência de um dano imaterial, deixando o responsável pela conduta ilícita em confortável situação processual.

    O mecânico relatou que foi dispensado por justa causa, sob a acusação de ter agredido fisicamente o encarregado da empresa. Porém, ficou comprovado que, na verdade, ocorreu o contrário: o empregado foi vítima das agressões físicas praticadas pelo superior hierárquico. Em sua sentença, a juíza explicou que o Código Civil, ao tratar dos atos ilícitos, estabeleceu em seu artigo 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" . Tomando como base esse dispositivo legal, a magistrada esclareceu que a caracterização do ato ilícito, que autorize a condenação em reparação do dano, depende da comprovação inequívoca de três elementos: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador (empregador).

    Na situação em foco, a julgadora entende que estão presentes todos esses requisitos. Isso porque, no seu entender, não há dúvidas de que o trabalhador foi indevidamente dispensado por justa causa, já que não foi o agressor, e sim a vítima de ofensas físicas causadas pelo preposto da empresa. "Claro e lógico é o abalo emocional e psíquico sofrido pelo reclamante, sendo inegável que se viu exposto a enorme constrangimento perante os seus colegas de trabalho e meio social, porquanto foi duramente penalizado por ato que não cometeu. Ao contrário, ele quem sofreu as agressões físicas, tornando-se, portanto, imperioso o ressarcimento no campo moral" - finalizou a juíza sentenciante, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, além de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. Atualmente, o processo se encontra em fase de execução.

    ( nº 00224-2009-146-03-00-7 )

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    5 Comentários

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    Isso lá é valor de danos morais, é melhor não dar. continuar lendo

    Dano moral de 5 mil pra agressão física? Só isso: não educa o empregador mas sim, incentiva a conduta ilícita que praticou. No mínimo uns 50 mil reais, aí sim, queria ver fazer de novo. continuar lendo

    Meu marido levou um tapa no rosto , foi humilhatemente xingado , e teve seu computador e seus óculos quebrados no rosto , dentro do ambiente de trabalho por um dos donos da empresa , isso em 2021. Após o ocorrido, pediram desculpas e custearam o conserto do computador . Mês passado, deram férias e demitiram ele no retorno ao trabalho. Existe um BO registrado , testemunhas e um vídeo do circuito interno de segurança da empresa , comprovando o acontecimento.
    Ele ainda pode recorrer em juízo? continuar lendo

    Minha filha vem recebendo ameaças verbais e tem tido muito temor a moça colega agressora é venezuelana mulher d gerente q ao ver a esposa agredir os colegas nada faz...o dono d restaurante também n toma nenhuma atitude eu temo pela integridade física d minha filha que fazer ? Já foi feito queixas ao patrão ele s mantém omisso ....hj eka sofreu nova agressão foi humilhada cm gritos continuar lendo