Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Empregado que teve fotografia exposta na empresa sem autorização será indenizado


A utilização da imagem sem o consentimento do empregado configura ato ilícito, independentemente do fim a que se destina, pois viola o patrimônio jurídico personalíssimo do empregado. Assim se manifestou a juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt ao manter a condenação de uma rede de supermercados a indenizar por danos morais seu empregado pela exposição da imagem dele sem a devida autorização.

Negando o uso indevido da imagem e o prejuízo moral, a empresa alegou que a fotografia foi utilizada não para fins comerciais, mas em caráter informativo, para que os clientes se certificassem quem era o gerente do estabelecimento. Mas esses argumentos não convenceram a julgadora. Ela constatou que a empresa expunha a foto do trabalhador com os dizeres "estou pronto a atendê-lo". Mas no contrato de trabalho não houve previsão de divulgação da imagem do empregado com esses dizeres e não houve comprovação do consentimento do gerente. Consentimento esse que não pode ser presumido pelo simples fato de ele ter posado para a foto exibida.

De acordo com a julgadora, a divulgação da imagem do gerente da loja pelo empregador tem, sim, fim comercial, que também compreende os atos destinados a informar os clientes. "Com efeito, a utilização da imagem do empregado, em tais circunstâncias, está voltada à finalidade de cativar os clientes, em benefício do empreendimento, e se deu à revelia do autor, o que configura manifesto abuso de direito, ensejando a devida reparação", frisou a julgadora, concluindo ter ficado demonstrada a transgressão a direito da personalidade e atendidos os requisitos da responsabilidade civil previstos nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

Considerando as circunstâncias do caso, a julgadora manteve o valor fixado à condenação, no total de R$2.000,00. O entendimento foi acompanhado pela 1ª Turma do TRT mineiro.

( 0001937-45.2014.5.03.0002 RO )



  • Publicações8632
  • Seguidores631524
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9225
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-que-teve-fotografia-exposta-na-empresa-sem-autorizacao-sera-indenizado/257384917

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX-17.2021.5.09.0024

Sérgio Luiz Barroso, Advogado
Artigoshá 5 anos

Indenização por uso indevido de fotos alheias

Ronaldo Kessler Pontes, Advogado
Artigoshá 2 anos

Capturar fotos e filmagens de pessoas sem autorização é crime?

Arnaldo Segatto Araújo, Advogado
Modeloshá 8 meses

Reclamação trabalhista por recisao indireta

Leonardo Nascimento, Advogado
Modeloshá 5 anos

Termo de Autorização de uso de imagem de empregado

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

que merreca de indenização!!! continuar lendo

Ainda bem, que não tenho mais empregado ...

Já tive uma empresa com vários funcionários e só foi traumas ...

Hoje vivo em paz e ganho muito mais, do que antes, sem a ajuda de ninguém ...

Limpo minha sala, atendo cliente de forma física, e muito mais no virtual, produzo a minha propaganda ...

100% feliz com a minha atual vida... continuar lendo