Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é condenada a indenizar empregado que caiu da bicicleta no percurso de casa para o trabalho

    No recurso analisado pela 2a Turma do TRT-MG, a mineradora reclamada pretendia convencer os julgadores de que não teve culpa no acidente sofrido pelo empregado no percurso de volta do trabalho, em um domingo, quando caiu de sua bicicleta. Mas a Turma constatou exatamente o contrário. Isso porque ficou claro que o reclamante não tinha outra opção para se deslocar para a empresa nos finais de semana e feriados, senão de bicicleta, pois a reclamada não fornecia condução nesses dias.

    A empresa não se conformou com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$51.000,00, sustentando que o local onde está situada é servido por transporte público e que o trabalhador é que preferiu utilizar a bicicleta.

    Examinando o processo, o desembargador Jales Valadão Cardoso concluiu que houve, sim, culpa da empresa no acidente. O próprio preposto admitiu que a reclamada não fornecia condução para os trabalhadores aos sábados, domingos e feriados e, embora tenha declarado que a empresa entregava vales para esses dias, não houve prova disso. Portanto, para poder trabalhar nos finais de semana e feriados, o empregado era obrigado a utilizar sua bicicleta, que é um meio inadequado, já que ele trafegava em uma rodovia, por cinco quilômetros. O relator constatou que o acidente deixou no empregado sequela por traumatismo craniano, com leve redução da função motora do membro superior esquerdo, além de prejuízo estético, em razão do afundamento da face lateral direita do crânio.

    De acordo com o artigo , XXVIII, da Constituição da República, e artigo 157, da CLT, o empregador tem que zelar pela segurança de seus empregados, adotando todas as medidas necessárias para preservar a saúde e integridade física desses trabalhadores. E, no caso, segundo o relator, a empresa foi omissa, ao deixar de fornecer condução ao seu empregado, obrigando-o a percorrer o trecho em condução imprópria. Não existe prova de que tenha fornecido o vale transporte, obrigação patronal, o que afastaria sua responsabilidade pelo evento. Portanto, a culpa da reclamada pelo infortúnio está provada, além dos demais elementos essenciais ao deferimento da indenização por danos morais e materiais , concluiu o desembargador.

    ( 0000069-85.2010.5.03.0062 ED )

    • Publicações8632
    • Seguidores631521
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações977
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-indenizar-empregado-que-caiu-da-bicicleta-no-percurso-de-casa-para-o-trabalho/2629705

    Informações relacionadas

    Maicon Alves, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Petição trabalhista - gestante demitida - busca por indenização substitutiva

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçahá 2 anos

    Petição Inicial - TJCE - Ação Retratação da Representação - Representação Criminal/Notícia de Crime

    Ian  Varella, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Acidente de trajeto: quando o empregador pode ou não ser responsabilizado

    [Modelo] Contestação (Corrigida)

    Marcelo Trigueiros, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Acidente de trajeto: empregado acidentado pode ter direito a indenização!

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)