Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Causa da extinção do contrato de trabalho deve ser enquadrada no tipo legal correto

    A demissão voluntária, a justa causa por abandono de emprego e a justa causa por desídia são institutos jurídicos que não se confundem e, já que esses atos repercutem na vida funcional do trabalhador, é importante que seja definida com clareza a causa da rescisão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG, rejeitando a tese da demissão voluntária apresentada pela ré, reconheceu que a reclamante foi dispensada sem justa causa.

    O relator do recurso, desembargador Antônio Fernando Guimarães, explicou que a demissão é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho que exige a iniciativa exclusiva do empregado. Já as modalidades de dispensa por justa causa em decorrência de desídia ou de abandono de emprego são de iniciativa do empregador.

    Ao contestar a ação, a reclamada apresentou argumentos contraditórios e não enquadrou no tipo legal correto a causa da extinção do contrato de trabalho. No início, a ré afirmou que não dispensou a reclamante, já que precisava dos seus serviços. Mas em seguida, disse que a empregada faltou ao trabalho por sete dias consecutivos, sem justificativa. Em razão disso, foi dispensada por desídia. Ou seja, a empregadora confundiu demissão voluntária com justa causa por abandono de emprego e com justa causa por desídia.

    O relator enfatizou que não há como reconhecer a demissão quando a própria reclamada admitiu a dispensa. "Além disso, não se pode transmudar a justa causa não provada em demissão por iniciativa do empregado, pois a conversão possível é de dispensa injusta" - concluiu o desembargador, reformando a sentença para declarar a dispensa imotivada da reclamante e acrescentar à condenação o pagamento de aviso prévio indenizado com repercussões em férias com 1/3 e 13º salários.

    ( RO nº 00663 -2008-103-03-00-0 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631535
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações140
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/causa-da-extincao-do-contrato-de-trabalho-deve-ser-enquadrada-no-tipo-legal-correto/934973

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)